Nova lei prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial
Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19
Foto: DCStudio. Descrição da foto: mulher grávida trabalhando no laptop
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Fonte: Agência Brasil
9 Comentários
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O país começa a ser gerido com responsabilidade se livrando das pataquadas pirotécnicas de "ispicialistas" ligados as big pharmas e politícos corruptos a serviço de comprovados isnteresses internacionais.
Uma lástima foi que estas imbecilidades levaram milhares de pequenas empresas a falência desnecessáriamente...
Mas antes tarde do que nunca. A pergunta que não se pode calar é: quem irá ser responsabilizado por estas criminosas sandices? continuar lendo
Exatamente! continuar lendo
Também queria saber viu... Foi absurdo atrás de absurdo! continuar lendo
Não entendi a respeito do encerramento do estado de emergência, quando terminará esse estado de emergência? continuar lendo
Penso que não vai demorar muito para um partido esquerdoPaTa entrar no STF a fim de tentar derrubar o projeto de lei que obrigue regime presencial para mulheres grávidas. continuar lendo
Respondendo sua pergunta com outra pergunta, Enerson Leal: quem irá se responsabilizar por mais de 600 mil mortes de pessoas (CPFs) nessa pandemia? Acho que não preciso dizer mais nada... pense além da economia e além do lado partidário... lembre-se que somos seres humanos. Não sejamos do pensamento imatura de que a pandemia foi "criada" ou posta por interesses de A ou B. Antes de "dizer", lembre-se de sentir! continuar lendo
Vai lá e mete um processo no vírus.
O cara quer responsabilizar alguém por um fenômeno da natureza...
Patético continuar lendo
Patético é esse seu "argumento Zinho" fajuta Lucas B.S.
Além de patético, acredito que tenha dificuldade com leitura. Antes de comentar algo, veja todo o contexto e tudo que fora citado e argumentado anteriormente.
Patético! continuar lendo